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Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, resolve por unanimidade dar prazo de 60 (dias) para que Prefeito de Umbuzeiro adote providências necessárias referentes ao saneamento de irregularidades na gestão de pessoal da entidade, quanto à acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas. Confiram a publicação do extrato do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB - Publicado em segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Nº 1002.

Ato: Resolução Processual RC2-TC 00084/14
Sessão: 2721 - 29/04/2014
Processo: 17814/13
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
Subcategoria: Inspeção Especial de Gestão de Pessoal
Exercício: 2013
Interessados: THIAGO PESSOA CAMELO, Gestor(a).
Decisão: A 2ª CÂMARA DELIBERATIVA DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo  em vista o que consta no Processo TC nº 17814/13, RESOLVE, à  unanimidade de seus membros, em sessão realizada nesta data: Art.  1º - Assinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Prefeito de  Umbuzeiro, Sr. Thiago Pessoa Camelo, adote as providências  necessárias referente ao saneamento das irregularidades na gestão de pessoal da entidade, quanto à acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas, conforme relatório da Auditoria; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. vigor nesta data. 

Fonte: http://portal.tce.pb.gov.br/