Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,
resolve por unanimidade dar prazo de 60 (dias) para que Prefeito de Umbuzeiro
adote providências necessárias referentes ao saneamento de irregularidades na
gestão de pessoal da entidade, quanto à acumulação irregular de cargos,
empregos e funções públicas. Confiram a publicação do extrato do Diário Oficial
Eletrônico do TCE-PB - Publicado em segunda-feira, 12 de maio de 2014 - Nº
1002.
Ato: Resolução Processual RC2-TC 00084/14
Sessão: 2721 - 29/04/2014
Processo: 17814/13
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de
Umbuzeiro
Subcategoria: Inspeção Especial de Gestão
de Pessoal
Exercício: 2013
Interessados: THIAGO PESSOA CAMELO,
Gestor(a).
Decisão: A 2ª CÂMARA DELIBERATIVA DO
TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o
que consta no Processo TC nº 17814/13, RESOLVE, à unanimidade de seus membros, em sessão
realizada nesta data: Art. 1º - Assinar
o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Prefeito de Umbuzeiro, Sr. Thiago Pessoa Camelo, adote as
providências necessárias referente ao
saneamento das irregularidades na gestão de pessoal da entidade, quanto à
acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas, conforme
relatório da Auditoria; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. vigor nesta data.
Fonte: http://portal.tce.pb.gov.br/
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