O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba através do Acórdão APL-TC 00131/14, decidem por unanimidade, deferir
pedido, realizado pela Prefeitura, de parcelamento para restituição à conta do
FUNDEB, referente à decisão prolatada quando do exame da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
UMBUZEIRO DO EXERCÍCIO DE 1998, o pagamento será em 12 parcelas mensais no
valor de 17,778,01 a iniciar-se a partir da publicação da presente decisão.
Confiram a publicação realizada pelo Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB -
Publicado em quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Nº 985.
Ato: Acórdão APL-TC 00131/14
Sessão: 1980 - 02/04/2014
Processo: 04033/04
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
Subcategoria: Outros (Antigos SICP)
Exercício:
2004
Interessados: THIAGO PESSOA CAMELO, Gestor(a);
ANTÔNIO
FERNANDES DE LIMA, Ex-Gestor(a).
Decisão: VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos do Processo TC nº 04033/04 referente à verificação
de cumprimento do item “c” da decisão consubstanciada através do Acórdão APL TC
528/00 prolatada quando do exame da Prestação de Contas do Município de
Umbuzeiro, exercício de 1998, com prazos para cumprimento fixados através dos
Acórdãos APL TC 41/2007 e APL TC 505/13; CONSIDERANDO o Voto do Relator e o
mais que dos autos consta; ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data em DEFERIR o pedido
de parcelamento feito pelo Prefeito Sr. Thiago Pessoa Camelo para restituição à
conta do FUNDEB, com recursos da Prefeitura, de outras fontes, em 12 (doze)
parcelas mensais e sucessivas, no valor 17.778,01 (dezessete mil, setecentos e setenta
e oito reais e um centavo) a iniciar-se a partir da publicação da presente
decisão. Publique-se, registre-se e cumpra-se. TC- PLENÁRIO MINISTRO JOÃO
AGRIPINO, 02 de abril de 2014.
Fonte: http://portal.tce.pb.gov.br/diárioeletronico



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