O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através do Acórdão APL-TC 00131/14, decidem por unanimidade, deferir pedido, realizado pela Prefeitura, de parcelamento para restituição à conta do FUNDEB, referente à decisão prolatada quando do exame da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE UMBUZEIRO DO EXERCÍCIO DE 1998, o pagamento será em 12 parcelas mensais no valor de 17,778,01 a iniciar-se a partir da publicação da presente decisão. Confiram a publicação realizada pelo Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB - Publicado em quinta-feira, 10 de abril de 2014 - Nº 985.

Ato: Acórdão APL-TC 00131/14
Sessão: 1980 - 02/04/2014
Processo: 04033/04
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
Subcategoria: Outros (Antigos SICP)
Exercício: 2004
Interessados: THIAGO PESSOA CAMELO, Gestor(a); ANTÔNIO
FERNANDES DE LIMA, Ex-Gestor(a).


Decisão: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos do Processo TC nº 04033/04 referente à verificação de cumprimento do item “c” da decisão consubstanciada através do Acórdão APL TC 528/00 prolatada quando do exame da Prestação de Contas do Município de Umbuzeiro, exercício de 1998, com prazos para cumprimento fixados através dos Acórdãos APL TC 41/2007 e APL TC 505/13; CONSIDERANDO o Voto do Relator e o mais que dos autos consta; ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, à unanimidade, em sessão realizada nesta data em DEFERIR o pedido de parcelamento feito pelo Prefeito Sr. Thiago Pessoa Camelo para restituição à conta do FUNDEB, com recursos da Prefeitura, de outras fontes, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor 17.778,01 (dezessete mil, setecentos e setenta e oito reais e um centavo) a iniciar-se a partir da publicação da presente decisão. Publique-se, registre-se e cumpra-se. TC- PLENÁRIO MINISTRO JOÃO AGRIPINO, 02 de abril de 2014.

Fonte: http://portal.tce.pb.gov.br/diárioeletronico